Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO, SEM NCM INDICADA NA BASE LEGAL

 

Descrição do Produto

Início de Escrituração
Mês/Ano

Base Legal

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.

01/2011

Inciso XI, art. 1º da Lei Nº 10925 DE 23/07/2004

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

01/2011

Inciso XII, art. 1º da Lei Nº 10925 DE 23/07/2004

Álcool anidro adicionado à gasolina, por distribuidores.

01/2011

§ 1º, art. 5º da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998

Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato.

01/2011

§ 1º, art. 5º da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998

Valores recebidos pelos concessionários de que trata a Lei Nº 6729 DE 28/11/1979, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, vendidos diretamente ao consumidor final.

01/2011

art. 2º da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002

Materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro.

01/2011

Inciso X, art. 28 da Lei Nº 10865 DE 30/04/2004

Bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS Nº 114 DE  11/12/2009 quando vendidos a órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.

01/2011

Inciso XVIII, art. 28 da Lei Nº 10865 DE 30/04/2004

Programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual.

18/05/12

Inciso XXXIII, art. 28 da Lei Nº 10865 DE 30/04/2004

Aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos.

18/05/12

Inciso XXXIV, art. 28 da Lei Nº 10865 DE 30/04/2004

Equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoas jurídicas legalmente obrigadas à sua utilização.

01/2011

Inciso XIII, art. 28 da Lei Nº 10865 DE 30/04/2004

Valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.

01/2011

Art. 5º da Lei Nº 11945 DE 04/06/2009

Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)

01/2011

art. 2º da Lei Nº 10996 DE 15/12/2004

Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALC), exceto quando tiver como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

01/2011

art. 2º da Lei Nº 10996 DE 15/12/2004

Vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo SUFRAMA.

01/2011

art. 5-A da Lei Nº 10637 DE 30/12/2002

Receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:

a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e

b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

01/2011

§ 2º, art. 27 da Lei Nº 10865 DE 30/04/2004 e § 4º, art. 1º do Decreto Nº 8426 DE 01/04/2015.

Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado (Drawback Reposição de Estoque), inclusive:

a) à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e

b) para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

01/2011

Art. 31 da Lei Nº 12350 DE 20/12/2010

Concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica - Valor da indenização correspondente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, conforme § 4º, art. 8º da Lei N° 12783 DE 11/01/2013.

04/04/13

 

§§ 2° e do art. 8º e §§ 1°, e do art. 15 da Lei N° 12783 DE 11/01/2013

Concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica - Valor da indenização correspondente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, conforme §9º, art. 15 da Lei N° 12783 DE 11/01/2013.

04/04/13

§§ 2° e do art. 8º e §§ 1°, e do art. 15 da Lei N° 12783 DE 11/01/2013

* Ver Ato Declaratório CN Nº 49 DE 06/08/2013 que encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 612 DE DE 04/04/2013.